A redução de alíquota já se encontra vigente dentro do sistema da Marinha Mercante e entendemos que pode ser aplicada a todas cargas descarregadas a partir da data de hoje.
Importante lembrar que a redução do AFRMM impacta diretamente na formação de custos da importação, pois o seu valor entra para a base de cálculo do ICMS.
Notar também que em alguns casos é possível solicitar a isenção ou suspensão do AFRMM, como por exemplo, em razão de acordo econômicos (ALADI, MERCOSUL, Egito, Israel), em razão de regimes aduaneiros especiais ou então em operações de drawback.