Introdução à Reforma Tributária
A reforma tributária brasileira, ancorada na Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, traz uma reestruturação significativa nos incentivos fiscais para o comércio exterior (Comex). Essa mudança visa simplificar o sistema tributário, unificando impostos como CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), e promovendo maior equidade entre insumos nacionais e importados. O objetivo é eliminar distorções que prejudicavam a competitividade das exportações, mas impõe novas exigências que demandam adaptação rápida das empresas.
Regimes Especiais Mantidos e Fortalecidos
Entre os pontos positivos, destaca-se a manutenção de regimes especiais consolidados, como Drawback Suspensão (que suspende tributos na importação de insumos para exportação), RECOF (Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado), ZPEs (Zonas de Processamento de Exportação), REPETRO (para o setor de petróleo), REIDI (para infraestrutura de transportes) e REPORTO (para portos e ferrovias). Esses mecanismos agora incorporam a desoneração de CBS e IBS, equiparando o tratamento de insumos internos e importados nas operações de exportação. Isso fortalece as cadeias produtivas locais, reduz custos logísticos e incentiva a nacionalização de componentes, beneficiando indústrias como energia, agronegócio e manufatura.
Unificação de Insumos: Isonomia Total
Um avanço chave é a unificação de insumos, garantindo isonomia total entre produtos nacionais e estrangeiros destinados à exportação. Antes, importados enfrentavam barreiras adicionais; agora, ambos recebem o mesmo benefício fiscal, o que pode elevar a participação de fornecedores brasileiros em cadeias globais e melhorar a balança comercial. Para empresas do Comex, isso significa planejamento mais previsível e redução de litígios tributários.
Exportações Indiretas via Remessa
Nas exportações indiretas via remessa com fim específico, o regime é preservado, mas com critérios mais rigorosos para evitar abusos: exige certificação OEA (Operador Econômico Autorizado, que atesta conformidade aduaneira), patrimônio mínimo de R$ 1 milhão e prazo de exportação reduzido para 90 dias (antes 180 dias). Essas mudanças visam agilizar o controle fiscal, mas exigem que as empresas invistam em compliance e gestão de estoques para não perder o benefício.
Riscos e Mudanças a Monitorar
Por outro lado, há incentivos em risco que demandam atenção imediata. O fim da “Guerra dos Portos” unifica alíquotas, eliminando vantagens regionais que distorciam investimentos em infraestrutura portuária. O RECAP (Regime Especial de Aquisição de Bens para Utilização no Comex) pode perder atratividade para exportadoras puras, já que a reforma prioriza regimes mais amplos. Além disso, o Imposto Seletivo (IS) introduz custos definitivos em importações de produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como certos químicos ou plásticos, impactando setores dependentes de matérias-primas estrangeiras.
Novos Incentivos para PMEs e Fluxo de Caixa
A boa notícia são os novos benefícios projetados para impulsionar PMEs e o fluxo de caixa. O Cashback “Acredita Exportação” devolve até 3% do valor exportado para micro e pequenas empresas, estimulando a internacionalização. Há também o ressarcimento de créditos tributários em até 60 dias, acelerando a recuperação de ICMS e PIS/COFINS, o que é crucial para manter a liquidez em operações voláteis como o Comex. Esses mecanismos complementam programas existentes, como o drawback, e podem ser combinados para maximizar ganhos.
Recomendações para 2026
A reforma equilibra estabilidade (manutenção de regimes) com inovação (novos cashbacks), mas cobra maturidade operacional das empresas. Para 2026, revise contratos de supply chain, busque certificações OEA e simule cenários fiscais. Setores como energia e agronegócio, que dependem de exportações, ganham com a isonomia, mas precisam mitigar riscos do IS e RECAP.





