Governo prorroga desoneração de insumos para exportação.

A legislação prevê que todo o processo, desde a compra do insumo, a produção do bem e a exportação do produto, deve ser concluído em um ano, prorrogável por mais um, para que os impostos sejam desonerados definitivamente. Caso o prazo não seja cumprido, a empresa tem que pagar todos os tributos e ainda multas por atraso.

O presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória (MP) que prorroga por um ano os “prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos” do regime aduaneiro conhecido como drawback. Com o agravamento da pandemia de covid-19, a indústria brasileira já havia solicitado ao governo a prorrogação da medida, que venceria no fim deste ano.

O drawback consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado. Criado em 1996 pelo governo federal, ele tem o objetivo de estimular a competitividade e reduzir barreiras que impedem os empreendedores de investir no mercado internacional. Essa isenção alcançou 20% das exportações brasileiras em 2020, um total de US$ 42 bilhões. A MP foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 15.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explica que os ajustes foram feitos “visando garantir a competitividade internacional das empresas exportadoras brasileiras acometidas pela retração do comércio externo causada pela pandemia da covid-19”. “A aquisição de insumos e a realização de exportações ao amparo dos regimes de drawback pressupõe um planejamento prévio das empresas usuárias do regime. Entretanto, esse planejamento foi gravemente comprometido pelos impactos da pandemia da covid-19 sobre o comércio internacional”, informa.

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